Liberdade Religiosa e Proteção Infantil:
O Direito de Crianças e Adolescentes aos Cultos de Matriz Africana

Introdução
A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade religiosa como um direito fundamental, assegurando a todos o livre exercício de crença e culto. No Brasil, país de rica diversidade cultural e religiosa, essa garantia se estende também às religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda. No entanto, quando se trata da participação de crianças e adolescentes nesses cultos, surgem debates que envolvem preconceito, desinformação e, por vezes, tentativas de criminalização. Este artigo analisa o direito desses jovens à vivência religiosa afro-brasileira à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativos legais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Liberdade de Crença
O ECA (Lei nº 8.069/1990) estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, inclusive o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. O artigo 16 do Estatuto garante expressamente:
“O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
[...]
III – crença e culto religioso.”
Portanto, o direito à crença e ao culto religioso é assegurado desde a infância, respeitando-se o desenvolvimento da autonomia e a convivência familiar.
Constituição Federal e Estado Laico
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, afirma:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
O Brasil é um Estado laico, o que implica que nenhuma religião deve ser privilegiada ou discriminada. Isso inclui as religiões afro-brasileiras, que historicamente enfrentam estigmatização e intolerância.
Altera a Lei nº 7.716/1989 para incluir discriminação por religião como crime, com pena de reclusão.
Reconhece as religiões de matriz africana como parte do patrimônio cultural brasileiro.
Esses direitos formam uma rede de proteção que deve ser respeitada por instituições públicas, privadas e pela sociedade em geral.
Iniciação Religiosa e Consentimento Familiar
A iniciação de crianças em cultos de matriz africana, como o Candomblé, envolve rituais que são parte da tradição e da identidade cultural. Assim como ocorre em outras religiões (batismo cristão, bar mitzvah judaico), essas práticas devem ser realizadas com o consentimento dos responsáveis legais e dentro de um contexto comunitário e espiritual. A participação infantil nesses rituais não configura violação ao ECA, desde que respeitados os princípios da dignidade, da não violência e do consentimento informado.
Evidências Acadêmicas
Estudos como o de Bastos e Peixoto (2020) mostram que crianças negras praticantes de religiões de matriz africana enfrentam racismo religioso e exclusão no ambiente escolar, evidenciando a necessidade de políticas públicas que respeitem sua identidade espiritual e cultural.
A dissertação de Lívia Ferreira Dias (UFMT, 2015) também destaca como os direitos da criança e do adolescente são abordados na educação, reforçando a importância de reconhecer a pluralidade religiosa como parte da formação cidadã.
Educação e Combate ao Preconceito
A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas. Isso inclui o reconhecimento das religiões de matriz africana como parte do patrimônio cultural brasileiro, contribuindo para a formação de uma sociedade mais plural e tolerante.
A participação de crianças e adolescentes em cultos de matriz africana é um direito assegurado pela legislação brasileira, desde que respeitados os princípios do ECA e o consentimento familiar. Combater a intolerância religiosa e garantir o respeito à diversidade é essencial para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva. O Estado, a escola e a sociedade civil têm o dever de proteger esses jovens não apenas contra a violência, mas também contra o preconceito que tenta silenciar suas crenças e identidades.
Referências Acadêmicas
Goiânia/GO, ano 2026.
Livre pesquisa:
Mauro Branquinho
Médium da Casa de Caridade Solar Vovó Maria Conga;
Advogado;
Pós-graduando em Teologia, Cosmologia e Cultura Afro Brasileira
pelo Instituto Cultural Aruanda – EAD Ubuntu;
Coordenador Jurídico do CUEGO - Conselho de Umbanda do Estado de Goiás;
Membro da CELR - Comissão Especial de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil/seccional GO.
Intolerância religiosa:
Disque 100 registra 2,4 mil casos em 2024

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Disque 100
é o telefone do Governo Federal para denúncias de crimes de intolerância religiosa.